IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
01/26/2021
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 11/25/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 7
History of INPI decisions and trademark events.
9 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
01/26/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2123
09/13/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SKAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2117
08/02/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1512
12/28/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA
RPI 1133
08/18/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1115
04/14/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 029341 , DE 19/09/91. *INT. CRUZEIRO DO SU/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA
RPI 1094
11/19/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.
RPI 1043
11/27/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 775
08/27/1985
Continuous trademark protection
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