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Brazil006999727

KOUROS

Y. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClass 3Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force09/25/29

The registration was granted on 09/25/1979 and is in force until 09/25/2029, when it must be renewed.

Protection valid until:09/25/2029

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 04/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 3

Produtos de perfumaria e cosméticos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

04/28/2020

RPI 2573

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190396368 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YVES SAINT LAURENT PARFUMS Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

07/23/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190198652 (28/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YVES SAINT LAURENT PARFUMS Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

08/15/2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140142570 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Yves Saint Laurent Parfums Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

02/15/2011

RPI 2093

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/03/2001

RPI 1578

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI: 1505, DE 09/11/1999, POR INCORREÇ]ÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

11/09/1999

RPI 1505

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/28/1993

RPI 1191

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1003, DE 23/01/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. *INT. DANIEL & CIA

09/14/1993

RPI 1189

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED (S) 1) CHARLES OF THE RITZ GROUP LTD (US) 2) YVES SAINT LAURENT INTERNACIOANL B.V. (NL) RETIFICAÇÃO DA RPI 995, DE 14/11/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA.

01/23/1990

RPI 1003

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT* DANIEL & CIA.

11/14/1989

RPI 995

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL B.V. (NL) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIADO TITULAR PARA YVES SAINT LAURENT INTERNACIONAL B.V. (NL) *INT. DANIEL & CIA

09/10/1985

RPI 777

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

02/26/1985

RPI 749

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550