TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Brazil006979815

CARTIER

RICHEMONT INTERNATIONAL SA

Registro de marca em vigorClass 16Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

CARTIER

Progress at the INPI

  1. In force09/10/29

The registration was granted on 09/10/1979 and is in force until 09/10/2029, when it must be renewed.

Protection valid until:09/10/2029

AlertaMarcas

Get a Monitoring proposal

Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 16

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

16 publications found

04/08/2025

RPI 2831

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250091590 (21/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: CARTIER INTERNATIONAL AG [CH] Cessionário: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

01/28/2020

RPI 2560

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200000347 (02/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/30/2019

RPI 2534

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190226202 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/10/2015

RPI 2305

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

11/19/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

04/06/2010

RPI 2048

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

09/01/2009

RPI 2017

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/18/2009

RPI 2015

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

03/30/1999

RPI 1473

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/30/1993

RPI 1200

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

03/30/1993

RPI 1165

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN

03/09/1993

RPI 1162

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CARTIER, INCORPORATED (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

10/13/1992

RPI 1141

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DEUSO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

09/29/1992

RPI 1139

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN

08/14/1990

RPI 1028

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

16.10, 16.20, 16.30, 16.40, 16.60, 16.70E 16.80 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

08/14/1990

RPI 1028

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INDÚSTRIA DE PAPEL TANNURI S/A (BR-RJ) PET. (SP)000598, DE 04/01/90. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RICHEMONT INTERNATIONAL SA also protects technology and design at the INPI

29 industrial designs under the same owner.