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Brazil006978460

QUIMITEC

BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA

Registro de marca extintoClass 1Class 3Word

Progress at the INPI

  1. Terminated05/11/21

The registration was granted on 09/10/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 1

Substancias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência

Class 3

Substancias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

18 publications found

05/11/2021

RPI 2627

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/03/2009

RPI 2026

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

09/01/2009

RPI 2017

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/04/2004

RPI 1739

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

03/26/2002

RPI 1629

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

03/26/2002

RPI 1629

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(BR/SP)022873, DE 29/04/99,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000,ABRANGE O PERÍODO DA PETIÇÃO SUPRA CITADA.INT.VILAGE ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA.

08/01/2000

RPI 1543

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ: F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR/SP) PET(RJ) 024244, DE 26/05/2000.

10/19/1999

RPI 1502

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/27/1999

RPI 1490

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. QUIMICA MODERNA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

01/25/1994

RPI 1208

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

01/25/1994

RPI 1208

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1184, DE 10/08/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

08/10/1993

RPI 1184

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

02/02/1993

RPI 1157

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

06/02/1992

RPI 1122

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

09/04/1990

RPI 1031

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REG.QUIMITEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

05/09/1989

RPI 968

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

PET. (RJ) 012039 , DE 04/05/87 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

09/13/1988

RPI 934

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

08/25/1987

RPI 879

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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