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Official data from INPI

DIALOG

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

DIALOG

ST13

BR500000006892159

Class

42

Filing

006892159

Registration

006892159

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/78
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/25/79
  6. Terminated05/16/23

The registration was granted on 03/25/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 05/16/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

20

Latest update

05/16/2023

Trademark type

Word

Nice classes

42

Filing date

05/24/1978

Registration date

03/25/1979

Expiration date

03/25/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC.

Representatives

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 42

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 42

Serviços de armazenagem e recuperação de dados computadorizados

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

20 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2732

05/16/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220037264 (28/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIALOG DESENVOLVIMENTO E LIC DE SOFTWARE, TECNOLOGIA CONSULTORIA E COM. LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2719

02/14/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220037264 (28/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIALOG DESENVOLVIMENTO E LIC DE SOFTWARE, TECNOLOGIA CONSULTORIA E COM. LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2667

02/15/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190109578 (25/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2520

04/24/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130201561 (17/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2412

03/28/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2190

12/26/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2071

09/14/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE DIALOG CORPORATION (DELAWARE)

RPI 1987

02/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1536

06/13/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.THE DIALOG CORPORATION (CALIFORNIA) NOME E SEDE ALTERADO.

RPI 1531

05/09/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO * INT DANIEL & CIA

RPI 1313

01/30/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1170

05/04/1993

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

HOMOLOGADA A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DENEGAÇAO DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PETIÇAO RJ N. 026817, DE 21,08,81 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1149

12/08/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) INT. DANIEL & CIA.

RPI 1128

07/14/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1107

02/18/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUCAO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVES DA PETICAO 034603 DE 30/07/90 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1061

04/02/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ0 PET. 027708 DE 04/08/89, (BR/RJ) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1020

05/29/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 952

01/17/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 783

10/22/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 757

04/23/1985

Related trademarks

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