IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
10/29/2019
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 02/25/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 10/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 32
History of INPI decisions and trademark events.
9 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
10/29/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170065309 (28/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TRADALL S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2419
05/16/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2045
03/16/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1464
01/26/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1139
09/29/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1119
05/12/1992
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM ,QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAS É OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1096
12/03/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA E COMERCIO FERREIRA E MENDONÇA LTDA ME (BR/SP) PET.(RJ) 003752 , DE 01/02/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1059
03/19/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1005
02/06/1990
Continuous trademark protection
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