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Official data from INPI

PRAJÁ

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Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

PRAJÁ

ST13

BR500000006779360

Class

29

Filing

006779360

Registration

006779360

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/72
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant10/10/78
  6. In force10/10/28

The registration was granted on 10/10/1978 and is in force until 10/10/2028, when it must be renewed.

Protection valid until:10/10/2028

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Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

14

Latest update

03/03/2026

Trademark type

Word

Nice classes

29

Filing date

12/01/1972

Registration date

10/10/1978

Expiration date

10/10/2028

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

EXÓTICO'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Representatives

P. B. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 29

Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: pele de porco desidratada/frita (pururuca)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

14 publications found

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230342158 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: pele de porco desidratada/frita (pururuca). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram hábeis a comprovar o uso efetivo de parte da especificação. A requerida respondeu satisfatoriamente à exigência de mérito por detalhamento da especificação nacional a qual foi deferida integralmente e de acordo com as provas.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230449013 (18/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EXOTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

RPI 2859

10/21/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230342158 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2745

08/15/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180163233 (04/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXOTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2472

05/22/2018

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2092

02/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2044

03/09/2010

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2040

02/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. E M ANDRADE E CIA LIMITADA

RPI 2027

11/10/2009

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

SOBRESTADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 050653, DE 07/12/2001, CES. EXÓTICO'S IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. EM CONFORMIDADE COM A NOTA/INPI/PROC/Nº 105/08, DE 01/06/2008, DA DIVISÃO DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA DO INPI, FLS. 129/132 DO PROCESSO EM PAUTA. INT. PAULO ROGERIO BIASINI

RPI 1987

02/03/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

MANIFESTE-SE CEDENTE E CESSIONÁRIA, SE TEM CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA PELA REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE, FEITA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (RS) 010122, DE 30/10/2002. INT. PAULO ROGÉRIO BIASINI

RPI 1914

09/11/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DICETAL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA (BR/RS). PET. (RS) 006436, DE 23/08/2001.

RPI 1605

10/09/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1464

01/26/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FORTE-ANÁLISES S/C LTDA

RPI 1002

01/16/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA.

RPI 978

07/18/1989

Related trademarks

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