IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
05/16/2017
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 08/10/1976 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 05/16/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 3
History of INPI decisions and trademark events.
7 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
05/16/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1913
09/04/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1376
04/15/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 004206, DE 06/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (RS) 005370DE 10/10/96, * INT. O PRÓPRIO
RPI 1376
04/15/1997
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA * INT O PROPRIO
RPI 1340
08/06/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO * INT O PROPRIO
RPI 1315
02/13/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 789
12/03/1985
Continuous trademark protection
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