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Official data from INPI

BR500000006348785

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Registro de marca em vigorType: FigurativeOffice: Brazil

Quick snapshot

BR500000006348785

ST13

BR500000006348785

Class

38, 41

Filing

006348785

Registration

006348785

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/75
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant06/10/76
  6. In force06/10/36

The registration was granted on 06/10/1976 and is in force until 06/10/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:06/10/2036

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Latest action published by the INPI: 10/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

20

Latest update

10/21/2025

Trademark type

Figurative

Nice classes

38, 41

Filing date

02/05/1975

Registration date

06/10/1976

Expiration date

06/10/2036

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

McDonald's International Property Company, Ltd.

Representatives

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 38Class 41

Vienna Codes

26.7.1

Goods and services

Class 38

Serviços de alimentação

Class 41

Serviços de alimentação

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

20 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250374614 (22/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2859

10/21/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240357567 (17/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2798

08/20/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210499589 (16/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2657

12/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210384320 (03/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2656

11/30/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850200017845 (21/01/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação figurativa, registrada sob o nº 006348785, de titularidade de MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.

RPI 2643

08/31/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850200017845 (21/01/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que apresente cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca figurativa em questão, com a demonstração da marca na forma em que se encontra registrada no INPI. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser mantidas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca. Na apresentação dos dados da pesquisa, devem ser informados dados desagregados sobre conhecimento do sinal e associação (espontânea e/ou estimulada) do sinal aos produtos assinalados.

RPI 2598

10/20/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200053868 (19/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2568

03/24/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200056799 (20/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2567

03/17/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200017845 (21/01/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2563

02/18/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190398786 (29/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2560

01/28/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190392578 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2554

12/17/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180301036 (03/09/2018) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): MCDONALD´S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa, referente ao registro nº 006348785, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2550

11/19/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850180301036 (03/09/2018) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): MCDONALD´S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que, embora haja indícios de reconhecimento do sinal, os dados da pesquisa de 2018, apresentada nos autos, não se encontram suficientemente claros. A pesquisa apresentada, por vezes, mescla dados de marcas distintas da postulante. Alternativamente, caso a pesquisa de 2018, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos serviços efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência. Se o cumprimento a esta exigência se der por nova pesquisa, essa deve ser feita, assim como a apresentada nos autos, com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2535

08/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190091750 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2519

04/16/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160055819 (21/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2402

01/17/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

08/21/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1646

07/23/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1400

09/30/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1327

05/07/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 800

02/18/1986

Related trademarks

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