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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1390
07/22/1997
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 06/10/1976 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 07/22/1997. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 13
History of INPI decisions and trademark events.
15 publications found
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1390
07/22/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1125
06/23/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1091
10/29/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES EXISTENTES ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A PROCURAÇÃO APRESENTADA COM A PET. (RJ) 030665, DE 05/07/90. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1061
04/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOVA PROCURAÇÃO COM O NOME CORRETO DA TITULAR E DEVIDAMENTE DATADA.*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1018
05/15/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMBRAPOL S/A INDÚSTRIA QUÍMICA (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1014
04/17/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A. (BR/SP) PET. (SP) , 017399 DE 25/05/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA.
RPI 951
01/10/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 909
03/22/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 898
01/05/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 857
03/24/1987
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RPI 826
08/19/1986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 799
02/12/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 780
10/01/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 760
05/14/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 741
01/02/1985
Continuous trademark protection
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