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Official data from INPI

L-LUIZA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

L-LUIZA

ST13

BR500000006300030

Class

25

Filing

006300030

Registration

006300030

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/71
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant05/10/76
  6. Terminated09/03/24

The registration was granted on 05/10/1976 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

09/03/2024

Trademark type

Word

Nice classes

25

Filing date

12/29/1971

Registration date

05/10/1976

Expiration date

05/10/2026

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

MALHARIA LUIZA LTDA

Representatives

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 25

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2800

09/03/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220483784 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2788

06/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220483784 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2706

11/16/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160126510 (10/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MALHARIA LUIZA LTDA - EPP Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2385

09/20/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

08/28/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1361

12/31/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 872

07/07/1987

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 869

06/16/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 831

09/23/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 796

01/21/1986

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

RPI 777

09/10/1985

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Other trademarks by MALHARIA LUIZA LTDA

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