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Official data from INPI

TERMOCEL

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

TERMOCEL

ST13

BR500000006069169

Class

24

Filing

006069169

Registration

006069169

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/69
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant04/10/75
  6. Terminated11/04/25

The registration was granted on 04/10/1975 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

7

Latest update

11/04/2025

Trademark type

Word

Nice classes

24

Filing date

09/12/1969

Registration date

04/10/1975

Expiration date

04/10/2025

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RJ, BR

Holders and representatives

Holders

TERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 24

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 24

Tecidos em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

11/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230337673 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETRURIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2858

10/14/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230337673 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETRURIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150083863 (06/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

RPI 2376

07/19/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

03/20/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1238

08/23/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 764

06/11/1985

Continuous trademark protection

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