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Brazil005004438

MITCHELL

P. E. (pessoa física)

Registro de marca extintoClass 28Word

Progress at the INPI

  1. Terminated06/02/26

The registration was granted on 11/05/1975 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

06/02/2026

RPI 2891

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/01/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150286764 (29/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PURE FISHING EUROPE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

02/09/2010

RPI 2040

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810070044397 DE 01/06/2007

03/06/2007

RPI 1887

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/25/1996

RPI 1334

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

04/02/1996

RPI 1322

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

06/05/1990

RPI 1021

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

12/05/1989

RPI 998

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

05/10/1988

RPI 916

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

08/26/1986

RPI 827

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

12/24/1985

RPI 792

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990