IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
04/06/2021
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The registration was granted on 08/03/1980 and later terminated. The mark is no longer protected.
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Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
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Latest update
Trademark type
Nice classes
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Registration date
Expiration date
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Nature
Responsible office
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Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
22 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
04/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140148947 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2434
08/29/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Protocolo: 810090175930 (29/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2306
03/17/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2111
06/21/2011
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
RPI 2030
12/01/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 2002
05/19/2009
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1978
12/02/2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070154371, DE 31/10/2007
RPI 1946
04/22/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1853
07/11/2006
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1747
06/29/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A EMPRESA AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA., NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS, QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIA, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 18/07/92 A 18/07/97, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MARCÁRIA EM VIGOR.
RPI 1635
05/07/2002
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECORRENTE J.C. PENNEY COMPANYINC (US)
RPI 1501
10/13/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1486
06/29/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 025648, DE 18/07/97
RPI 1409
12/23/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICACAO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORRECAO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1250
11/15/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1141
10/13/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1141
10/13/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1060
03/26/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 01/05/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1032
09/11/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1016
05/01/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 989
10/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
08/02/1988
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
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