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Brazil004058828

FANTASTIQUE

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Registro de marca em vigorClass 3Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force07/24/30

The registration was granted on 07/24/1980 and is in force until 07/24/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:07/24/2030

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 07/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

07/14/2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200201145 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

07/26/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

12/22/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

03/01/2011

RPI 2095

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/20/2010

RPI 2063

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

07/10/2007

RPI 1905

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET(WB) 810070036486, DE 04/05/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

02/06/2007

RPI 1883

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

10/13/1999

RPI 1501

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/29/1999

RPI 1486

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA

06/18/1991

RPI 1072

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA.

06/18/1991

RPI 1072

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1048 , DE 02/01/91 , POR OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO * INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA.

01/02/1991

RPI 1048

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA

04/17/1990

RPI 1014

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ORG. MERITO

10/03/1989

RPI 989

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ORG. M'ERITO MARCAS E PATENTES LTDA

03/04/1987

RPI 854

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550