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Brazil003721914

3M

3M COMPANY

Registro de marca extintoClass 17Combined
3M

Progress at the INPI

  1. Terminated03/19/19

The registration was granted on 06/19/1968 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 17

Borracha, material plástico e suas ligasMaterial para calafetar, isolar e vedar. borracha, material plástico e suas ligasMaterial para calafetar, isolar e vedar

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

03/19/2019

RPI 2515

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/16/2011

RPI 2119

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/10/2003

RPI 1692

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/23/1998

RPI 1435

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

03/28/1989

RPI 962

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

05/10/1988

RPI 916

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

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