IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
10/22/2019
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 08/13/1967 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
J. L. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 32
History of INPI decisions and trademark events.
14 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
10/22/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180365194 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAPUAVA SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2530
07/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190009938 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELI Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2511
02/19/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180365194 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CAPUAVA SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2497
11/13/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850120162840 (24/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2484
08/14/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170261608 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2438
09/26/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110391053 (21/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI LTDA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2252
03/05/2014
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 2211
05/21/2013
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 143 DA LPI.
RPI 2168
07/24/2012
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA (MISTA).
RPI 2154
04/17/2012
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070062211 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2007
RPI 2016
08/25/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1995
03/31/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1430
05/19/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 883
09/22/1987
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