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Brazil003539679

SIMPLEX

TEMPLETON, KENLY & CO, INC.

Registro ExtintoClass 7Word

Progress at the INPI

  1. Terminated11/20/07

The registration was granted on 12/12/1956 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 11/20/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 7

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

11/20/2007

RPI 1924

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

08/19/1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. DANNEMANN

09/01/1992

RPI 1135

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TEMPLETON, KENLY & CO. (US) RETIFICACAO DA RPI 1093 DE 12/11/91 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

11/12/1991

RPI 1093

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TEMPLETON , KENLY & CO. (US) - ALTERADO O NOME *NT. DANNEMANN

09/04/1990

RPI 1031

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANNEMANN

03/06/1990

RPI 1008

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. DANNEMANN

10/04/1988

RPI 937

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

09/27/1988

RPI 936

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

09/27/1988

RPI 936

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/10/1988

RPI 916

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

09/22/1987

RPI 883

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990