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Official data from INPI

JÓIA

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

JÓIA

ST13

BR500000003253597

Class

29

Filing

003253597

Registration

003253597

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/41
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant04/24/46
  6. In force04/24/36

The registration was granted on 04/24/1946 and is in force until 04/24/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:04/24/2036

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

05/19/2026

Trademark type

Word

Nice classes

29

Filing date

04/24/1941

Registration date

04/24/1946

Expiration date

04/24/2036

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RO, BR

Holders and representatives

Holders

Laticinio joia industria e comercio Eireli

Representatives

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 29

Laticínios em geralMargarina

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260091729 (17/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIO JOIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Jair Silva de Andrade

RPI 2889

05/19/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150149332 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Laticinio joia industria e comercio Eireli

RPI 2415

04/18/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150121586 (05/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: Laticinio joia industria e comercio Eireli Detalhes do despacho:Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido nº 902168681.

RPI 2414

04/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150094920 (07/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Teodolo Tertuliano da Silva neto

RPI 2327

08/11/2015

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 810090266752 (04/12/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA ESTRELA LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular não comprovou a industrialização do produto no período.

RPI 2311

04/22/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090266752 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009

RPI 2083

12/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

08/14/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1318

03/05/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 816

06/10/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 785

11/05/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 775

08/27/1985

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