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Official data from INPI

3 M

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

3 M

ST13

BR500000003242919

Class

17

Filing

003242919

Registration

003242919

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/61
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/18/66
  6. In force01/18/36

The registration was granted on 01/18/1966 and is in force until 01/18/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:01/18/2036

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Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

13

Latest update

02/03/2026

Trademark type

Word

Nice classes

17

Filing date

01/24/1961

Registration date

01/18/1966

Expiration date

01/18/2036

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

3M COMPANY

Representatives

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 17

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 17

Borracha, matéria plástica e suas ligasMatérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250458791 (30/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2874

02/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180102505 (13/04/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2826

03/06/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180346207 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

12/11/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180310822 (10/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2491

10/02/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20150017911 (18/12/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?3M?, referente ao registro nº 003242919, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2487

09/04/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170320126 (12/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2452

01/02/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 20150017911 (18/12/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 003242919, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa 3M, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160006608 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2395

11/29/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160004137 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2368

05/24/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

03/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1692

06/10/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1320

03/19/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 796

01/21/1986

Continuous trademark protection

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