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Official data from INPI

CELINA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca cancelado de ofícioType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

CELINA

ST13

BR500000002902460

Class

32

Filing

002902460

Registration

002902460

Progress at the INPI

  1. Filing05/15/60
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/10/19
  6. Terminated04/11/06

The registration was granted on 01/10/2019 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca cancelado de ofício

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

09/15/2020

Trademark type

Word

Nice classes

32

Filing date

05/15/1960

Registration date

01/10/2019

Expiration date

01/10/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RS, BR

Holders and representatives

Holders

INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA

Representatives

R. G. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 32

Indústria de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, águas minerais e todos os sucos de frutas e legumes

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200005284 (04/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual confirmou a sentença com o seguinte dispositivo: (i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005, determinando, ainda, que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro n. 818122005 e à expedição do respectivo certificado de registro, bem como efetue as anotações administrativas cabíveis e as correspondentes publicações na Revista da Propriedade Industrial. Processo INPI n° 52400.001609/2008-52.

RPI 2593

09/15/2020

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS DOS PROCESSOS DO TITULAR, TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DAS PETIÇÕES 16070005841, 16070005843 16070005845 E 16070005847.

RPI 2515

03/19/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000226 (09/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. (...) 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do CPC, em relação ao pedido referente ao registro de marca nº 820329983; e 2 - julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro nº 824592778 e as extinções dos registros de marca nº 002902460, 811356299, 820329991, 820643750, 818122005, determinando que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro 818122005 (...). ___________ Em cumprimento à sentença judicial supra, recolha no prazo de 60 dias, as retribuições relativas à prorrogação da vigência do registro de marca no exato valor fixado da tabela em vigor na data de publicação desta decisão.

RPI 2507

01/22/2019

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08.

RPI 1947

04/29/2008

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

04/11/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1808

08/30/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.: REFRIGERANTES XUK LTDA. (BR/RS), PET. 008952 (BR/SP) DE 04/10/2004.

RPI 1772

12/21/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1511

12/21/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 1010

03/20/1990

Continuous trademark protection

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