IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
10/31/2023
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 03/28/1953 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 10/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 13
History of INPI decisions and trademark events.
10 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
10/31/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160048551 (11/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Magna Steyr AG & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2702
10/18/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800130010087 (16/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): Magna Steyr AG & Co. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2351, de 26/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
RPI 2702
10/18/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190111868 (15/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: armas de fogo e munições. Produtos/serviços não renunciados: -, -, Equipamentos bélicos em conexão com veículos militares. e -
RPI 2521
04/30/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190088984 (27/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2518
04/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130010087 (16/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2351
01/26/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S).1 - STEYR-DAIMLER-PUCH AKTIENGESELLSCHAFT.2- MEC GRUNDSTUCKSENTWICKLUNGS GMBH (NOME ALTERADO).
RPI 1878
01/02/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
05/30/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN
RPI 1187
08/31/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1139
09/29/1992
Trademarks in class 13
Continuous trademark protection
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