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Official data from INPI

TALCIN

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

TALCIN

ST13

BR500000002673320

Class

5

Filing

002673320

Registration

002673320

Progress at the INPI

  1. Filing07/12/62
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant07/12/72
  6. Terminated02/14/23

The registration was granted on 07/12/1972 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

12

Latest update

02/14/2023

Trademark type

Word

Nice classes

5

Filing date

07/12/1962

Registration date

07/12/1972

Expiration date

07/12/2022

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

CH

Holders and representatives

Holders

ELANCO TIERGESUNDHEIT AG

Representatives

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 5

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 5

Medicamentos para uso veterinário

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

02/14/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180022102 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850180022026, DE 26/01/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2495.

RPI 2496

11/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180022026 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2495

10/30/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160052748 (17/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Novartis Tiergesundheit AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2430

08/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150054567 (18/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: Novartis Tiergesundheit AG

RPI 2399

12/27/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120075200 (14/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOVARTIS AG. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2352

02/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1786

03/29/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIBA-GEIGY AG

RPI 1483

06/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1141

10/13/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. E. R. SQUIBB & SONS, INC. (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1141

10/13/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 889

11/03/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 807

04/08/1986

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