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Official data from INPI

DREHER

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

DREHER

ST13

BR500000002620359

Class

32

Filing

002620359

Registration

002620359

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/61
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant12/29/71
  6. In force12/29/31

The registration was granted on 12/29/1971 and is in force until 12/29/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:12/29/2031

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

14

Latest update

02/24/2026

Trademark type

Combined

Nice classes

32

Filing date

12/29/1961

Registration date

12/29/1971

Expiration date

12/29/2031

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

CAMPARI DO BRASIL LTDA

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

14 publications found

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250383217 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2877

02/24/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210467767 (26/10/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

RPI 2653

11/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259097 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2642

08/24/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160167854 (02/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2381

08/23/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160157907 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2379

08/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140106529 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista Dreher, referente ao registro nº 002620359, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2376

07/19/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18080050050 (08/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.

RPI 2375

07/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140106529 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de três.

RPI 2356

03/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097777 (22/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

04/22/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 2026

11/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DREHER S/A VINHOS E CHAMPANHAS E SEDE ALTERADA. INT.TINOCO SOARES FILHO

RPI 1815

10/18/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1799

06/28/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1065

04/30/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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