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Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ITEM 2 DO ART 93 DO CPI PET (RJ) 019913 DE 24/06/92 *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1135
09/01/1992