TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CAMEL

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

CAMEL

ST13

BR500000002480557

Class

34

Filing

002480557

Registration

002480557

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/60
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant06/25/70
  6. In force06/25/30

The registration was granted on 06/25/1970 and is in force until 06/25/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:06/25/2030

AlertaMarcas

Get a Monitoring proposal

Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 08/31/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

08/31/2021

Trademark type

Combined

Nice classes

34

Filing date

06/25/1960

Registration date

06/25/1970

Expiration date

06/25/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

JP

Holders and representatives

Holders

JAPAN TOBACCO INC.

Representatives

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 34

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 34

Tabaco para fumarCigarros

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210321585 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2643

08/31/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190480677 (23/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAPAN TOBACCO INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2560

01/28/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190167586 (30/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2534

07/30/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190119046 (22/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2523

05/14/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140109966 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Japan Tobacco Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ?CAMEL?, referente ao registro nº 002480557, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2519

04/16/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850140109966 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Japan Tobacco Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CAMEL. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal misto ?CAMEL? aos produtos da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2494

10/23/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

06/21/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1634

04/30/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY

RPI 1537

06/20/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DANIEL E CIA

RPI 1010

03/20/1990

Related trademarks

Continuous trademark protection

Get notified about every new filing that threatens CAMEL or your mark.

Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.