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Brazil002387590

CRISTAL

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Registro de marca extintoClass 6Class 20Class 22Combined
CRISTAL

Progress at the INPI

  1. Terminated01/14/20

The registration was granted on 05/31/1944 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 01/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Class 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Class 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

01/14/2020

RPI 2558

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/06/2009

RPI 2022

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/04/2008

RPI 1939

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.

12/15/1998

RPI 1458

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

08/10/1993

RPI 1184

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. SIGNO M/PAT. S/C LTDA.

04/06/1993

RPI 1166

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET (SP) 776 DE 12/01/93 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. ISIS DE F S LUPINACCI

04/06/1993

RPI 1166

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. SIGNO M. P. S/C LTDA

08/04/1992

RPI 1131

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUEMTNOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS/ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DAMARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA

03/31/1992

RPI 1113

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FIAÇAO NORDESTE DO BRASIL S/A - FINOBRASA (BR/SP) PET(SP) 39443, DE 23/12/91 *INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA

10/04/1988

RPI 937

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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