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Official data from INPI

JOYA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

JOYA

ST13

BR500000002196409

Class

3

Filing

002196409

Registration

002196409

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/24
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant11/13/24
  6. Terminated03/17/26

The registration was granted on 11/13/1924 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

12

Latest update

03/17/2026

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

11/13/1924

Registration date

11/13/1924

Expiration date

03/02/2028

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

ES

Holders and representatives

Holders

ANTONIO PUIG, S.A.

Representatives

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

03/17/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240356323 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NECTAR INFORMACAO QUE TRANSFORMA LTDA Procurador: Fernando Brettas Sesto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2868

12/23/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240356323 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NECTAR INFORMACAO QUE TRANSFORMA LTDA Procurador: Fernando Brettas Sesto

RPI 2796

08/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180045655 (20/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2463

03/20/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180059062 (19/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2461

03/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160229760 (14/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

05/23/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MYRURGIA S.A.

RPI 2136

12/13/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

12/02/2008

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE CONCEDIDA, E PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRF / 2ª REGIÃO, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS, MANTIDO O TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0001548-4 E Nº(S) INPI(S) 688/88 E 689/88. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1953

06/10/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1400

09/30/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 960

03/14/1989

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

SUSPENSO OS EFEITOS DAS DECISÕES DE CADUCIDADE E EXTINÇÃO FACULTANDO AO INTERESSADO A POSSIBILIDADE DE PROMOVER A PRORROGAÇÃO CONFORME DECISÃO DO MM JUIZ DA DÉCIMA (VF/RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 956

02/14/1989

Continuous trademark protection

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