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Official data from INPI

IF

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

IF

ST13

BR500000002058618

Class

3

Filing

002058618

Registration

002058618

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/54
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/03/58
  6. Terminated08/28/18

The registration was granted on 01/03/1958 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/28/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

13

Latest update

08/28/2018

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

02/19/1954

Registration date

01/03/1958

Expiration date

01/03/2018

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

CH

Holders and representatives

Holders

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

08/28/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

07/26/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

12/22/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO

RPI 2196

02/05/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1992

03/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1453

11/10/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1155

01/19/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1134

08/25/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) PET (SP) 0111140 , DE 03/05/91 * INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1084

09/10/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DAVID DO NASCIMENTO.

RPI 956

02/14/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 928

08/02/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 826

08/19/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 788

11/26/1985

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