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Official data from INPI

TROPICAL

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

TROPICAL

ST13

BR500000002008610

Class

30

Filing

002008610

Registration

002008610

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/42
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant04/28/67
  6. In force04/28/27

The registration was granted on 04/28/1967 and is in force until 04/28/2027, when it must be renewed.

Protection valid until:04/28/2027

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

27

Latest update

04/14/2026

Trademark type

Word

Nice classes

30

Filing date

04/28/1942

Registration date

04/28/1967

Expiration date

04/28/2027

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Representatives

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

27 publications found

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240415469 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência verificada entre a titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 04/07/2018 a 04/07/2023.

RPI 2884

04/14/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240415469 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2843

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230310680 (04/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON MOREIRA DOS SANTOS - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2789

06/18/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230472943 (29/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:As provas apresentadas em primeira manifestação fazem alusão a biscoito tipo "wafer", que à época da classificação nacional seria protegido na CN 32.10. Assim, apresente novo conjunto probatório em que a marca seja usada para os itens de especificação da CN 33.10 (Doces e pós para fabricação de doces em geral), tal como no registro. Exemplos de itens típicos desta classe incluem: geleias, gelatinas, compotas, frutas secas e cristalizadas, confeitos, bombons, balas, gomas de mascar, mel, melados, sorvetes, cacau em pó, chocolate, etc.. Em complemento, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

RPI 2775

03/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230310680 (04/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON MOREIRA DOS SANTOS - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2743

08/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200011930 (15/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

RPI 2562

02/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150115094 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2415

04/18/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160258218 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2396

12/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120059375 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

RPI 2315

05/19/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2208

04/30/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO WB Nº 800070083222 DE 14/05/2007 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800070073965 DE 30/04/2007. INT. MARCIA TSUYAKO ASANO.

RPI 2208

04/30/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 2122

09/06/2011

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2007

06/23/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1989

02/17/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 03/07/2001 A 03/07/2006 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) EM TERRITÓRIO NACIONAL.

RPI 1969

09/30/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060069659, DE 03/07/2006

RPI 1889

03/20/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - KLESSER S.A

RPI 1886

02/27/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATES DIZIOLI S A

RPI 1824

12/20/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

RPI 1569

01/30/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1395

08/26/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1301

11/07/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O. MASSARO

RPI 1273

04/25/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q-REFRES-KD S/A (BR/SP) PET. (SP) 007539 DE 29/03/94 * INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

RPI 1232

07/12/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. O. MASSARO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1114

04/07/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1086

09/24/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CID-COMPANHIA INDUSTRIAL DE DOCES (BR/PE) PET. (SP) 031544 , DE 09/10/90 *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

RPI 1054

02/13/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

09/22/1987

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