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Official data from INPI

TT

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Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

TT

ST13

BR500000001990845

Class

7

Filing

001990845

Registration

001990845

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/49
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/17/57
  6. In force08/17/27

The registration was granted on 08/17/1957 and is in force until 08/17/2027, when it must be renewed.

Protection valid until:08/17/2027

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

16

Latest update

07/28/2026

Trademark type

Combined

Nice classes

7

Filing date

12/01/1949

Registration date

08/17/1957

Expiration date

08/17/2027

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

UY

Holders and representatives

Holders

OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA

Representatives

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 7

Vienna Codes

27.5.126.1.1

Goods and services

Class 7

Redutores e variadores de velocidade

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

16 publications found

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260285655 (12/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2899

07/28/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230381391 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOBLE TT DO BRASIL LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DOBLE TT DO BRASIL LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos nato-digitais em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos produtos e, consequentemente, ao sinal marcário, a saber, lista dos produtos comercializados (sem data) e confirmação de pedido de produtos; notas fiscais, em que não consta a marca mista concedida, e apenas referente aos anos de 2021 e 2022. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda alegou o uso reduzido da marca no período de investigação, uma vez que a empresa autorizada a utilizar a marca estava em recuperação judicial entre 2017 e 2025 e que, entre 2020 e 2023, houve a pandemia. Ainda que seja firmado contrato de autorização de uso da marca, é de responsabilidade da titular do registro o uso regular da marca, bem como sua comprovação. Da mesma forma, os efeitos da pandemia não se prolongaram por mais de metade do período de investigação, de forma a impedir o uso da marca, além de não ter sido comprovado como a pandemia impossibilitou especificamente a empresa de utilizar a marca. Foi apresentado ainda no cumprimento de exigência uma nota fiscal referente a 2023 (sem a marca mista), contudo, emitida por D3R American Drive System S.A., e contrato de licenciamento de uso de marca de PTI Power Transmission Industries S.A. para a empresa supracitada, contudo, o contrato autorização de uso de marca firmado entre a titular do registro caducando Okisel Sociedade Anónima e PTI Power Transmission Industries S.A. proíbe a sublicença de uso da marca. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2884

04/14/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230521502 (26/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos nato-digitais em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos produtos e, consequentemente, ao sinal marcário, a saber, lista dos produtos comercializados (sem data) e confirmação de pedido de produtos; notas fiscais, em que não consta a marca mista concedida, e apenas referente aos anos de 2021 e 2022.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2870

01/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230381391 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOBLE TT DO BRASIL LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

RPI 2747

08/29/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220232134 (01/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2687

07/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190158479 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2682

05/31/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190158479 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

02/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190096012 (02/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2519

04/16/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180299474 (03/09/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2516

03/26/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180085141 (28/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2516

03/26/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180085141 (28/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2469

05/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160314618 (03/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2408

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130166279 (27/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA

RPI 2379

08/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1976

11/18/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1395

08/26/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 863

05/05/1987

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