(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CRUSH

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

CRUSH

ST13

BR500000001989448

Class

32

Filing

001989448

Registration

001989448

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/77
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/13/77
  6. In force08/13/27

The registration was granted on 08/13/1977 and is in force until 08/13/2027, when it must be renewed.

Protection valid until:08/13/2027

AlertaMarcas

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

15

Latest update

12/20/2022

Trademark type

Word

Nice classes

32

Filing date

08/13/1977

Registration date

08/13/1977

Expiration date

08/13/2027

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

IE

Holders and representatives

Holders

EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220522947 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2711

12/20/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170277141 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: EUROPEAN REFRESHMENTS

RPI 2477

06/26/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170142334 (20/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ATLANTIC INDUSTRIES Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2426

07/04/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100295397 (05/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLWORLD SA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais apresentados na pet. 810110412589 de aditamento à manifestação, pet. 850150207940 de cumprimento de exigência, e pet. 850150258947 de aditamento à petição.

RPI 2344

12/08/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110395300 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ATLANTIC INDUSTRIES Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, emitidos pela titular do registro ou por utentes comprovadamente autorizados para tanto, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade e aditamento à mesma não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e/ou ou não foram emitidos pela empresa titular ou empresa comprovadamente autorizada. Caso apresente documentos em língua estrangeira, todos devem estar acompanhados de tradução simples. Caso os documentos sejam emitidos por empresa do mesmo grupo econômico, apresente documentação que comprove que a empresa emitente pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2323

07/14/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C S BEVERAGES LIMITED

RPI 2116

07/26/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2115

07/19/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100295397 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

RPI 2083

12/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1989

02/17/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1898

05/22/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1440

07/28/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTER AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY (US) SEDE ALTERADA. *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1067

05/14/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

RPI 1007

03/01/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.

RPI 969

05/16/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 745

01/29/1985

Continuous trademark protection

Get notified about every new filing that threatens CRUSH or your mark.

Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.