Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/26/2017
RPI 2451
Application data
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7100497Filing
Publication
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Applicants
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/26/2017
RPI 2451
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ALEXANDRE DE AZEVEDO PIMENTEL e Requerente(s): PISANI PLÁSTICOS S.A. / Procurador(es): SKO OYARZABAL MARCAS E PATENTES S/S LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/18/2017
RPI 2415
Deve o requerente da Nulidade Administrativa, PISANI PLÁSTICOS S.A., apresentar o objeto apontado como anterioridade em documento original, com ilustração visível e clara, para comprovar ao alegado.Prazo de sessenta dias de acordo com o art. 214 da LPI.
09/20/2016
RPI 2385
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016120003212, de 02/07/2012.Interessado(s): PISANI PLÁSTICOS S.A.Procurador(es): SKO OYARZABAL MARCAS E PATENTES S/S LTDA.
04/08/2014
RPI 2257
#39
03/06/2012
RPI 2148
#34
1. Suprimir do relatório descritivo trechos que mencionem funcionalidades e vantagens práticas do objeto reivindicado, atendo-se a descrever sucintamente suas características plásticas, definidas através de sua configuração externa;2. Cancelar atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras, numeradas individualmente;3. Suprimir legendas das figuras;4. Harmonizar relatório descritivo e reivindicação, considerando as novas figuras.
08/23/2011
RPI 2120
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