Petição deferida
#270
09/10/2024
RPI 2801
Application data
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Number
DI6902339Filing
Publication
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Applicants
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
31008318000142
PR, BR
Authors
M. M. (pessoa física)
RS, BR
R. C. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/10/2024
RPI 2801
#59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059810, de 07/07/2022.
07/26/2022
RPI 2690
#46
Vigência prorrogada de 30/06/2019 a 29/06/2024.
06/21/2022
RPI 2685
#47.3
Petição 800220077003 de 03/03/2022 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
05/31/2022
RPI 2682
#56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077767, de 24/08/2021.
03/22/2022
RPI 2672
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
07/06/2021
RPI 2635
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130002260, de 14/06/2013.
04/07/2020
RPI 2570
#47.3
Deferida a petição, com vistas à destituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 016130002260, de 14/06/2013.
03/31/2020
RPI 2569
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
03/20/2018
RPI 2463
#39
12/14/2010
RPI 2084
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