Petição deferida
#270
Renovada vigência até 17/10/2028.
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
302013005334Filing
Publication
Filed on 10/17/2013, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
31008318000142
PR, BR
Authors
A. O. (pessoa física)
RS, BR
J. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Renovada vigência até 17/10/2028.
05/21/2024
RPI 2785
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059185, de 05/07/2022.
07/26/2022
RPI 2690
#59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059185, de 05/07/2022.
07/26/2022
RPI 2690
#56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077786, de 24/08/2021.
03/22/2022
RPI 2672
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
07/06/2021
RPI 2635
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
03/20/2018
RPI 2463
#39
12/15/2015
RPI 2345
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido os objetos das figuras 1.1 e 3.1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto da figura 2.1.2. Todos os objetos deverão ser ilustrados em todas as vistas ortogonais e em ao menos uma vista em perspectiva.3. Apresentar novos relatórios descritivos e novas reivindicações em cada pedido, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.4. Alterar título para: Configuração aplicada em acabamento frontal. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.
03/10/2015
RPI 2305
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130003733 UF: RS Data: 17/10/2013 Hora: 14:32)
12/09/2014
RPI 2292
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