Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
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Number
DI6901252Filing
Publication
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Applicants
C. S. (pessoa física)
CE, BR
Authors
C. S. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
#205
PAN de terceiros e de ofício: O(s) Titular(es): Carlos Augusto Batista dos Santos e Requerente(s): Grendene S.A./ Procurador(es): Custódia de Almeida e Cia, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/20/2021
RPI 2624
#44
Registro extinto a contar de 10/04/2014.
12/18/2018
RPI 2502
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016100001110, de 05/03/2010, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Requerente: GRENDENE S.A.
11/21/2012
RPI 2185
Referente ao despacho de código 41, publicado na RPI 2048 de 06/04/2010, cujos termos corretos são os seguintes: Requerente - DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 22 de março de 2010, com base no artigo 96§ 2º da LPI, visto que o objeto do registro foi antecipado pelo DI 6901058-7 de 03/04/2009.
04/27/2010
RPI 2051
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 22 de março de 2010, com base no artigo 96 § 2º da LPI, visto que o objeto do registro foi antecipado pelo DI 6901258-7 de 03/04/2009.
04/06/2010
RPI 2048
#39
O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.
01/05/2010
RPI 2035
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