Prorrogação de vigência
#870
A contar de 14/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
Application data
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Number
DI6900754Filing
Publication
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Applicants
ALCOA ALUMÍNIO S/A
23637697000101
SP, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 14/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
#46
Prorrogado de 14/03/2019 a 13/03/2024 (3º Período).
12/21/2021
RPI 2659
Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação ao que consta na petição que solicita a alteração de sede. Em referência à petição nº 870180132561, de 20/09/2018.
12/11/2018
RPI 2501
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170039101, de 08/06/2017.
12/11/2018
RPI 2501
Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170039101, de 08/06/2017 e nº 870180002839, de 12/01/2018.
08/21/2018
RPI 2485
O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa da cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação de transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170039101, de 08/06/2017.
11/21/2017
RPI 2446
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
03/15/2016
RPI 2358
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/15/2015
RPI 2332
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
03/06/2012
RPI 2148
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
03/06/2012
RPI 2148
#39
11/16/2010
RPI 2080
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