Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
11/10/2015
RPI 2340
Application data
Number
302013001389Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/10/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALCOA ALUMINIO S/A
23637697000101
MG, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
11/10/2015
RPI 2340
#34
O presente pedido deve adequar-se às seguintes exigências:1.cancelar o atual Campo de Aplicação;2.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial de forma clara, pois em se tratando de padrão ornamental aplicado a produtos o campo de aplicação deverá especificar em quais produtos ou linhas de produtos tais padrões deverão ser aplicados, de acordo com os arts. 23 e 25 da IN nº 13/2013;3.cancelar a atual apresentação de figuras;4.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico, nas vistas superior, inferior, frontal, lateral e em perspectiva, permitindo a perfeita identificação do mesmo; estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;5.cancelar o atual relatório descritivo;6.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013;7.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
07/15/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
06/24/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130026398 UF: RJ Data: 28/03/2013 Hora: 17:10)
04/15/2014
RPI 2258
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