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Official data from INPI

ALMOFADA DE ESFREGÃO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6900630

Filing

03/09/2009

Publication

03/23/2010

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/09
  2. Examination03/23/10
  3. Registration03/23/10
  4. Invalidated11/17/15

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 11/17/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Rubbermaid Commercial Products, LLC

US

See this company's full portfolio

Authors

M. H. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/17/2015

RPI 2341

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

10/07/2014

RPI 2283

54

Referente à Petição 020120039522 de 04/05/2012. Devolvidos 15 dias de prazo.

02/05/2013

RPI 2196

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.

03/06/2012

RPI 2148

Nulidade instaurada

#40

O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.

03/06/2012

RPI 2148

Concessão do registro

#39

03/23/2010

RPI 2046

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto em sua forma completa, sem utilizar linhas tracejadas.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta nitidez e alta resolução gráfica.

12/08/2009

RPI 2031

Industrial design protection

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