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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A PERFIL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6804758

Filing

10/28/2008

Publication

10/20/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/08
  2. Examination10/20/09
  3. Registration10/20/09
  4. In force10/28/28

The registration was renewed and is in force until 10/28/2028. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:10/28/2028

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Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ALCOA ALUMÍNIO S/A

23637697000101

SP, BR

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Authors

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 29/10/2023

06/25/2024

RPI 2790

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 29/10/2018 a 28/10/2023.

06/04/2019

RPI 2526

64

Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação ao que consta na petição que solicita a alteração de sede. Em referência à petição nº 870180132386, de 20/09/2018.

12/11/2018

RPI 2501

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170039019, de 08/06/2017.

12/11/2018

RPI 2501

58

Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170039019, de 08/06/2017 e nº 870180002767, de 12/01/2018.

08/21/2018

RPI 2485

58

O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa da cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação de transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170039019, de 08/06/2017.

11/21/2017

RPI 2446

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

03/15/2016

RPI 2358

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

09/15/2015

RPI 2332

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.

02/28/2012

RPI 2147

Nulidade instaurada

#40

O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.

02/28/2012

RPI 2147

Concessão do registro

#39

10/20/2009

RPI 2024

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