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Julgado improcedente o pedido. Mantida a decisão de nulidade do registro em tela. Apelação ao TRF da 2a Região (Nº 0144011-65.2014.4.02.5101/RJ) foi parcialmente provida pela 2a Turma para tão somente reduzir a condenação em honorários advocatícios.
07/29/2025
RPI 2847