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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.006813/2015-99Origem: 2ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAção Ordinária nº: 0001114-60.2015.4.03.6100Autor: VIA VAREJO S/ARéus: Duarte Luminosos LTDA. e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: -Mantida a sentença quanto ao mérito, adotando-se, per relationem, a fundamentação adotada em sentença, especialmente no que se refere à ausência dos requisitos legais de originalidade e distintividade do objeto do registro de desenho industrial aqui discutido.Apelação parcialmente provida para reconhecer a qualidade de assistente especial do INPI, nos termos do artigo 175 da Lei n° 9.279/96, e afastar sua condenação nos ônus sucumbenciais, que recairão integralmente sobre a ré Duarte Luminosos LTDA.-Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para reconhecer a qualidade de assistente especial do INPI, nos termos do artigo 175 da Lei n°9.279/96, e afastou sua condenação nos ônus sucumbenciais, que recairão integralmente sobre a ré Duarte Luminosos LTDA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
07/12/2022
RPI 2688