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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM SUPERFÍCIE DE PASTILHA COMESTÍVEL.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM SUPERFÍCIE DE PASTILHA COMESTÍVEL. de Docile Alimentos Ltda — classe Locarno 01-01.B 0353
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM SUPERFÍCIE DE PASTILHA COMESTÍVEL. de Docile Alimentos Ltda — classe Locarno 01-01.B 0353. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI6601158

Filing

04/10/2006

Publication

04/24/2007

Progress at the INPI

  1. Filing04/10/06
  2. Examination04/24/07
  3. Registration04/24/07
  4. Expired08/21/18

The registration lapsed on 08/21/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Docile Alimentos Ltda

94261534000115

RS, BR

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Authors

R. H. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 11/04/2016

08/21/2018

RPI 2485

Concessão do registro

#39

04/24/2007

RPI 1894

Exigência técnica

#34

Trata-se de aplicação de fragmentos de elementos coloridos para associação ao sabor. Tais elementos não formam padrões fixos, e sim, aleatórios, portanto, tal aplicação não é passível de proteção através de registro de desenho industrial, já que nem mesmo caracterizam um "padrão ornamental (aplicação bidimensional em superfície) aplicado em um produto", conforme expõe o Ato Normativo 161/02, visto que as combinações não se repetem no processo industrial. Portanto não existe uma aplicação ornamental fixa, e sim variável, uma vez que os padrões não se repetem. E não há como se proteger apenas um conceito, uma idéia ou um suposto efeito sinestésico. O artigo 95 da Lei 9279/96 estabelece como condição de objeto de desenho industrial, a possibilidade de servir de tipo de fabricação industrial, ou seja, uma matriz a ser repetida em série, com as mesmas características, o que não ocorre no caso em questão, onde as aplicações não caracterizam um padrão que se repete e sim variações aleatórias, ou seja, não há caracterização de um único tipo e sim de uma variedade infinita de tipos; caracterizando objetos (padrões) distintos e não um único objeto (padrão) conforme disposto no artigo 104.A exigência formulada, não pretende obrigar ao depositante, proteger a forma da pastilha. O proprio pedido foi apresentado de modo a caracterizar o objeto tridimensional, visto que, descreve no relatório: ... se refere mais específicamente à forma plástica ornamental aplicada a uma pastilha... e com o título de objeto tridimensional "Configuração ornamental para Pastilha Comestível".Assim sendo, para que o pedido seja regularizado em termos de uma "Configuração aplicada em pastilha comestível" (produto tridimensional), conforme o título sugerido no referido AN 161/02. O depositante deverá:- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar as Vistas do objeto, tal como exigido anteriormente, e sem revelar os padrões aleatórios produzidos pelos fragmentos de agentes de cor, cujas formas também são variáveis e decorrentes da incorporação por cilindros.No caso do depositante preferir obter a proteção para um determinado "Padrão Ornamental Aplicado em Superfície de Pastilha Comestível", deverá mudar o título, adequando todo o pedido e apresentar as figuras com o padrão específico aplicado, indpendente de cor, visto que não existe proteção para a aplicação de uma determinada cor. Entretanto, a proteção será restrita pois será limitada ao padrão mostrado. Qualquer outro resultado aleatório obtido com a aplicação de fragmentos de formas abstratas não fará parte do campo de proteção do presente registro, podendo ser explorado por terceiros.

01/30/2007

RPI 1882

Exigência técnica

#34

Trata-se de aplicação de fragmentos de elementos coloridos para associação ao sabor. Tais elementos não formam padrões fixos, e sim, aleatórios, portanto, tal aplicação não é passível de proteção através de registro de desenho industrial.- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar as Vistas do objeto, tal como exigido anteriormente, e sem revelar os padrões aleatórios produzidos pelos fragmentos de agentes de cor, cujas formas também são variáveis e decorrentes da incorporação por cilindros.

10/10/2006

RPI 1866

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar somente: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto (pastilha comestível), sem os padrões aleatórios de elementos em cor.

06/20/2006

RPI 1850

Industrial design protection

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