Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de07/12/2020
02/07/2023
RPI 2718
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6504581Filing
Publication
The registration lapsed on 02/07/2023, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HYDRO EXTRUSION LTDA.
27331426000184
SP, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
C. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de07/12/2020
02/07/2023
RPI 2718
#56
Transferência deferida de Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda., conforme petição nº 870190030902, de 29/03/2019.
07/30/2019
RPI 2534
#56
Transferência deferida de Alcoa Alumínio S/A, conforme petição nº 870190030887, de 29/03/2019.
07/23/2019
RPI 2533
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870180128343, de 10/09/2018.
05/28/2019
RPI 2525
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170038207, de 06/06/2017.
11/27/2018
RPI 2499
Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação a que consta na petição que solicita alteração de sede. Em referência à petição nº 870180128343, de 10/09/2018.
11/27/2018
RPI 2499
Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170038207, de 06/06/2017 e nº 870170101990, de 26/12/2017.
08/14/2018
RPI 2484
Petição 870170091023 de 14/07/2017 não conhecida, conforme Art. 219, Inciso II.
03/06/2018
RPI 2461
O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa do cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação da transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170038207, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2444
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
03/22/2016
RPI 2359
#46
Prorrogado de 07/12/2015 a 06/12/2020 (3º Período).
12/22/2015
RPI 2346
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/15/2015
RPI 2332
#62
Sede alterada. Petição 020120035209, de 20/04/2012.
09/11/2012
RPI 2175
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
02/22/2012
RPI 2146
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
02/22/2012
RPI 2146
#39
03/07/2006
RPI 1835
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