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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM PROTETOR PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6501036

Filing

03/29/2005

Publication

01/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing03/29/05
  2. Examination01/10/06
  3. Registration01/10/06
  4. Expired06/12/18

The registration lapsed on 06/12/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/12/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. S. (pessoa física)

CE, BR

Authors

P. S. (pessoa física)

CE, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/03/2010

06/12/2018

RPI 2475

Concessão do registro

#39

01/10/2006

RPI 1827

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, que sugerimos seja o representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl.1/20;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 2/20, e, suas variantes configurativas constantes das fl.s 3/20; 4/20 e 5/20;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 6/20;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 7/20;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 8/20 e suas variantes configurativas constantes das fig. 1 à 9 das fl. 9/20 e 1 à 8 da fl.10/20;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 11/20;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 12/20 e sua variante configurativa constante da fl. 13/20;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 14/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1à 8 da fl. 15/20;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 16/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1 à 8 da fl. 17/20;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 18/20;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 19/20;1.12- Um décimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da f. 20/20;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

08/16/2005

RPI 1806

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