Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 30/03/2010
06/12/2018
RPI 2475
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6501036Filing
Publication
The registration lapsed on 06/12/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
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Applicants
P. S. (pessoa física)
CE, BR
Authors
P. S. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 30/03/2010
06/12/2018
RPI 2475
#39
01/10/2006
RPI 1827
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, que sugerimos seja o representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl.1/20;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 2/20, e, suas variantes configurativas constantes das fl.s 3/20; 4/20 e 5/20;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 6/20;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 7/20;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 8/20 e suas variantes configurativas constantes das fig. 1 à 9 das fl. 9/20 e 1 à 8 da fl.10/20;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 11/20;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 12/20 e sua variante configurativa constante da fl. 13/20;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 14/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1à 8 da fl. 15/20;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 16/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1 à 8 da fl. 17/20;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 18/20;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 19/20;1.12- Um décimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da f. 20/20;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
08/16/2005
RPI 1806
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