Petição deferida
#270
Renovada vigência até 01/12/2028.
06/18/2024
RPI 2789
Application data
Number
DI6304393Filing
Publication
Filed on 12/01/2003, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
31008318000142
PR, BR
Authors
R. V. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Renovada vigência até 01/12/2028.
06/18/2024
RPI 2789
Petição 870220092852 de 10/10/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
11/01/2022
RPI 2704
Disponibilizada em 15/10/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220069217.
10/25/2022
RPI 2703
Disponibilizada em 09/09/2022 a fotocópia solicitada através da petição 87022008999.
09/20/2022
RPI 2698
Petição 870220040656 de 11/05/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
07/26/2022
RPI 2690
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059811, de 07/07/2022.
07/26/2022
RPI 2690
#59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059811, de 07/07/2022.
07/26/2022
RPI 2690
#46
Vigência prorrogada de 02/12/2018 a 01/12/2023.
06/21/2022
RPI 2685
Disponibilizada em 25/05/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220039759.
06/07/2022
RPI 2683
#47.3
Petição 800220077002 de 03/03/2022 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
05/31/2022
RPI 2682
#56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077770, de 24/08/2021.
03/22/2022
RPI 2672
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
07/06/2021
RPI 2635
Disponibilizada em 04/10/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200109003.
10/20/2020
RPI 2598
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130002258, de 14/06/2013.
04/07/2020
RPI 2570
#47.3
Deferida a petição, com vistas à destituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 01612000555, de 09/02/2012.
03/31/2020
RPI 2569
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
03/20/2018
RPI 2463
#59
Nome alterado de: "A Guerra S.A. Implementos Rodoviários", conforme petição 016080007936 de 31/10/2008
09/02/2014
RPI 2278
#46
Prorrogado de 02/12/2013 a 01/12/2018 (3º Período).
05/21/2013
RPI 2211
#201
Requerente: Dirceo Sironi@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do registro.
11/25/2008
RPI 1977
#205
Requerente: Dirceo Sironi@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
04/11/2006
RPI 1840
#41
Requerente: Dirceo Sironi@Nulidade instaurada em 24 de novembro de 2005.
01/10/2006
RPI 1827
#39
06/08/2004
RPI 1744
#34
- Cancelar as figuras 2, 3 e 4.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto em sua forma completa, tal como mostrado na figura 1, sem traços interrompidos.- As figuras deverão apresentar alta resolução gráfica.
03/09/2004
RPI 1731
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