Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 10/10/2023 a 09/10/2028 (5º Período).
09/12/2023
RPI 2749
Application data
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Number
DI6303487Filing
Publication
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Applicants
ALCOA ALUMÍNIO S/A
23637697006495
SP, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 10/10/2023 a 09/10/2028 (5º Período).
09/12/2023
RPI 2749
Alteração de sede indeferida, tendo em vista o não cumprimento tempestivo da exigência, publicada na RPI 2502, de 18/12/2018. Em referência à petição nº 870180134038, de 25/09/2018.
07/16/2019
RPI 2532
#46
Prorrogado de 10/10/2018 a 09/10/2023 (4º Período).
05/21/2019
RPI 2524
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170039853, de 12/06/2017.
12/18/2018
RPI 2502
Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação ao que consta na petição que solicita a alteração de sede. Em referência à petição nº 870180134038, de 25/09/2018.
12/18/2018
RPI 2502
O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa da cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação de transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170039853, de 12/06/2017.
11/28/2017
RPI 2447
#46
Prorrogado de 10/10/2013 a 09/10/2018 (3º Período).
08/19/2014
RPI 2276
#201
Requerente: Companhia Brasileira de Alumínio@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
08/02/2005
RPI 1804
#205
Requerente: Companhia Brasileira de Alumínio@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/14/2004
RPI 1758
#41
Requerente: Companhia Brasileira de Alumínio@Nulidade instaurada em 16 de abril de 2004, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
06/08/2004
RPI 1744
#39
02/17/2004
RPI 1728
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