Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/04/2023.
01/05/2024
RPI 2765
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6301238Filing
Publication
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Applicants
GENERALE BISCUIT
00000013062227
FR
Authors
B. B. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 25/04/2023.
01/05/2024
RPI 2765
#62
Sede alterada conforme solicitado pela petição 870150004665 de 19/10/2015.
02/07/2023
RPI 2718
#46
Prorrogado de 25/04/2018 a 24/04/2023 (4º Período).
05/15/2018
RPI 2471
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
06/27/2017
RPI 2425
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 32-00 - Símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentação.
05/09/2017
RPI 2418
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870150002759, de 19/08/2015. INTERESSADO: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
09/29/2015
RPI 2334
#46
Prorrogado de 25/04/2013 a 24/04/2018 (3º Período).
06/04/2013
RPI 2213
#62
Sede alterada - Pet(DESP) nº 71289, de 26/10/2007.
03/11/2008
RPI 1940
#39
11/11/2003
RPI 1714
#34
- Através das novas figuras 1, 2 e 4, apresentadas, tem-se a impressão de que se tratam de padrões tridimensionais, com relevos definidos, caracterizando o objeto como um todo.Além disso são observados vários padrões ou vários objetos distintos.Assim sendo, o pedido deverá ser dividido da seguinte forma:Deverão permanecer no presente pedido os objetos, (ou padrões, no caso de não serem tridimensionais), mostrados nas atuais figuras 2; 3 e 6. Como objeto e variantes, com o título adequado: "Configuração aplicada em biscoito" (no caso de ser realmente tridimensional" ou "Padrão ornamental aplicado em biscoito" ( se por apenas um padrão se superfície plana, sem relevos). Apresentando-se as Vistas: Frontal; Lateral; Superior e Perspectiva no caso de se caracterizar o aspecto tridimensional do biscoito.As novas figuras deverão ser claras e nítidas, com alta definição gráfica dos contornos e relevos.- O objeto mostrado na figura 1, deve constar de um 1º pedido dividido, nas mesmas condições acima exigidas para o pedido original.- O objeto mostrado nas figuras 4 e 5 deverão fazer parte de um 2º pedido dividido nas mesmas condições.
08/12/2003
RPI 1701
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras sem revelar a inscrição "LU".
05/27/2003
RPI 1690
Industrial design protection
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