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Necessária a apresentação de documento no qual conste a qualificação completa dos cessionários. Esta exigÊncia deve ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105.
08/04/2026
RPI 2900