Nulidade declarada
#200
Requerente: Luxor Comércio de Albuns Ltda@Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.
08/03/2010
RPI 2065
Application data
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Number
DI6202666Filing
Publication
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Applicants
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Luxor Comércio de Albuns Ltda@Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.
08/03/2010
RPI 2065
#205
Requerente: Luxor Comércio de Álbuns Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
04/14/2009
RPI 1997
Referente ao despacho de código 41, publicado na RPI 1967, sobre o requerente da nulidade, cujo nome correto é: Luxor Comércio de Álbuns Ltda.
10/07/2008
RPI 1970
#41
Requerente: Marcelo Francisco Rainho@Nulidade instaurada em 07 de abril de 2008. Petição conhecida com base no Artigo 220 da LPI e por estar acompanhada do comprovante da retribuição cabível.
09/16/2008
RPI 1967
#71
Referente ao despacho de código 41, publicado na RPI 1954, por ter sido indevido.
07/01/2008
RPI 1956
#41
Requerente: Marcelo Francisco Rainho@Nulidade instaurada em 07 de abril de 2008.
06/17/2008
RPI 1954
#201
Requerente: CAD SP Central de Atendimento e Distribuição Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
05/08/2007
RPI 1896
#205
Requerente: CAD SP Central de Atendimento e Distribuição Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/12/2006
RPI 1862
#41
Requerente: Cad SP Central de Atendimento e Distribuição@Nulidade instaurada em 28 de março de 2006.
05/02/2006
RPI 1843
#40
NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.
12/07/2004
RPI 1770
#39
11/11/2003
RPI 1714
#34
1- No cumprimento de exigência, foram apresentadas figuras com a mesma qualidade gráfica anterior. Ocorre que, todas as figuras, são reticuladas e não oferecem um padrão gráfico que defina bem os contornos, detalhes e a textura aplicada na peça. Apresentar novas figuras com melhor definição gráfica.
07/15/2003
RPI 1697
#34
1- Canceladas as atuais figuras apresentadas;2- Para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar novas figuras com melhor definição gráfica ou fotográfica.
03/05/2003
RPI 1678
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